CETESB atualiza regras de licenciamento ambiental em adequação à legislação federal

Resumo – Atualizações da CETESB (Resolução 017/2026)

Dayanny Penna

4/13/20261 min read

1. Regras de transição (processos em andamento)

  • Novas exigências da Lei Federal nº 15.190/2025 não entram no meio do processo.

  • Só passam a valer depois que a etapa atual terminar (ex: emissão da licença ou decisão final).

Prática:nVocê não precisa readequar processos já em análise imediatamente.

2. Novos prazos de validade das licenças

Agora a CETESB padronizou prazos mínimos e máximos:

  • LP (Licença Prévia): 3 a 6 anos

  • LI (Licença de Instalação): 3 a 6 anos

  • LO (Licença de Operação): 5 a 10 anos

  • LAC: 5 a 10 anos

Importante:

  • A CETESB não pode mais emitir licença com prazo menor que o mínimo.

  • Se emitir errado, o prazo será corrigido automaticamente.

3. Renovação de licenças

  • Renovar licença agora sempre exige pagamento de nova análise.

  • Essa regra vale inclusive para licenças antigas.

Importante: acabou aquela expectativa de renovação “simplificada sem custo”.

4. LAC (Licença por Adesão e Compromisso)

  • Só poderá ser aplicada quando houver regulamentação específica.

  • Enquanto isso:

Importante: tudo continua no licenciamento tradicional.

5. Dispensa de licenciamento

  • A CETESB reconhece que há casos em que não precisa licenciar, conforme a Lei Federal.

Isso abre espaço para:

  • atividades de baixo impacto

  • simplificação real de processos

6. Fim da exigência de certidão de uso do solo

  • Não precisa mais apresentar certidão municipal no licenciamento.

MAS:

  • Continua obrigatório cumprir a legislação municipal

  • A licença virá com uma condicionante deixando isso explícito

Ou seja:

  • A responsabilidade passa mais para o empreendedor

7. Atraso de órgãos envolvidos

  • Se outros órgãos demorarem (ex: IPHAN, ICMBio etc.), - o processo de licenciamento pode continuar mesmo assim.

Importante: Isso reduz travamento de processos.

8. Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000)

  • Continua obrigatório obter anuência (art. 46), quando aplicável

  • A licença não substitui essa aprovação

9. Obras estratégicas (Lei 15.300/2025)

  • Obras rodoviárias só serão consideradas estratégicas