CETESB atualiza regras de licenciamento ambiental em adequação à legislação federal
Resumo – Atualizações da CETESB (Resolução 017/2026)
Dayanny Penna
4/13/20261 min read


1. Regras de transição (processos em andamento)
Novas exigências da Lei Federal nº 15.190/2025 não entram no meio do processo.
Só passam a valer depois que a etapa atual terminar (ex: emissão da licença ou decisão final).
Prática:nVocê não precisa readequar processos já em análise imediatamente.
2. Novos prazos de validade das licenças
Agora a CETESB padronizou prazos mínimos e máximos:
LP (Licença Prévia): 3 a 6 anos
LI (Licença de Instalação): 3 a 6 anos
LO (Licença de Operação): 5 a 10 anos
LAC: 5 a 10 anos
Importante:
A CETESB não pode mais emitir licença com prazo menor que o mínimo.
Se emitir errado, o prazo será corrigido automaticamente.
3. Renovação de licenças
Renovar licença agora sempre exige pagamento de nova análise.
Essa regra vale inclusive para licenças antigas.
Importante: acabou aquela expectativa de renovação “simplificada sem custo”.
4. LAC (Licença por Adesão e Compromisso)
Só poderá ser aplicada quando houver regulamentação específica.
Enquanto isso:
Importante: tudo continua no licenciamento tradicional.
5. Dispensa de licenciamento
A CETESB reconhece que há casos em que não precisa licenciar, conforme a Lei Federal.
Isso abre espaço para:
atividades de baixo impacto
simplificação real de processos
6. Fim da exigência de certidão de uso do solo
Não precisa mais apresentar certidão municipal no licenciamento.
MAS:
Continua obrigatório cumprir a legislação municipal
A licença virá com uma condicionante deixando isso explícito
Ou seja:
A responsabilidade passa mais para o empreendedor
7. Atraso de órgãos envolvidos
Se outros órgãos demorarem (ex: IPHAN, ICMBio etc.), - o processo de licenciamento pode continuar mesmo assim.
Importante: Isso reduz travamento de processos.
8. Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000)
Continua obrigatório obter anuência (art. 46), quando aplicável
A licença não substitui essa aprovação
9. Obras estratégicas (Lei 15.300/2025)
Obras rodoviárias só serão consideradas estratégicas